MICRO E MINI GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAÍCA
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
MICROGERAÇÃO DE ENERGIA: A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por possuir uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW.
MINIGERAÇÃO DE ENERGIA: A Minigeração de Energia Distribuída é caracterizada por possuir uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
MICROGERAÇÃO DE ENERGIA: A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por possuir uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW.
MINIGERAÇÃO DE ENERGIA: A Minigeração de Energia Distribuída é caracterizada por possuir uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
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Telefone: (19) 9.9677-1007 (whatsapp)
e-mail: g2c@g2cenergiasolar.com.br
Rio Claro - S.P
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