CRÉDITOS DE CONSUMO (SISTEMA DE COMPENSAÇÃO)
Quando a energia gerada for maior que a consumida, o consumidor receberá créditos pela energia injetada na rede, esses créditos serão utilizados para abater o consumo quando a geração for menor que a energia consumida, valendo por até 5 anos.
( Retirado do Caderno Temático da ANEEL - figura adaptada)
Os créditos também podem ser utilizados em outras unidades consumidoras, desde que seja do mesmo CPF e mesma distribuidora.
Veja na tabela abaixo uma simulação dos créditos gerados e compensados.
No mês 01 resultaram créditos de 23kWh, no mês 02 não foi obtido créditos, pois o consumido foi o mesmo que o injetado na rede, sendo assim, os créditos adquiridos no mês 01 foi utilizado no mês 03 para abater no saldo de 125kWh, com isso o consumidor pagará apenas 102KWh invés de 125kWh. No mês 04 como não resultaram créditos e o consumo de energia foi maior que o injetado na rede, o consumo faturado foi de 140kWh.
Na simulação foi considerada ligação trifásica, desta forma o consumo mínimo faturado pela distribuidora é de 100kWh.
Obs.: Para ligações bifásicas o valor mínimo a ser faturado é de 50kWh e monofásicas 30kWh.
Na simulação foi considerada ligação trifásica, desta forma o consumo mínimo faturado pela distribuidora é de 100kWh.
Obs.: Para ligações bifásicas o valor mínimo a ser faturado é de 50kWh e monofásicas 30kWh.
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